Diz então a magistrada Ana Figueredo Lourenço - que o comprador nunca pretendeu fazer a escritura - ou seja: o comprador deu o dinheiro aos feitinhas, porque os achou gente boa, gente honesta, gente séria, como se ousa em dizer na gíria popular - uns pobres coitados: E então, tomem la este dinheirinho que vos da o Raul e muito vos agradeço, por terem aceitado, um bem haja - sejam muito felizes !...
----- Mensagem encaminhada de Raul Caldeira <raulcaldeira@hotmail.com> -----
Data: Fri, 22 Mar 2013 02:04:15 +0000
De: Raul Caldeira <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: QUEIXA !
Para: Gnr Ponte sor <ct.ptg.dpsr.psr@gnr.pt>
Eu, Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva, casado, residente na Rua Quinta dos bicos nº 154, 2205-714 Tramagal, portador do Bi. Nº 0XXXXXXXX, venho na qualidade de usufrutuário de uma propriedade: situada do outro lado da margem do rio sôr - sitio ou nome vinhas, Nº. 174 - melhor identificado: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/625.html
Nessa qualidade, acuso em ter-me deslocado à propriedade, no inicio de Fevereiro, e verifiquei que tinha sido extraída a cortiça de um sobreiro que se localiza sensivelmente ao centro da propriedade
- pelo que o presenciado por mim na presença de mais três pessoas, com quem até fiz negocio com a cortiça - no mínimo, parece configurar a pratica de crime de furto ou roubo, mas isso cabe às autoridades em vir a investigar - pelo que desse modo, enquanto lesado e para prevenir que situações ainda piores, possam vir acontecer, não poderia assim - deixar de me socorrer dos meios legais ao alcance.
Acontece que na sexta-feira 15, voltei a deslocar-me à propriedade, e deparei com um individuo manobrando um tractor, e perguntei sobre o que se encontrava ali a fazer, tendo o mesmo respondido, que estava por ordens do proprietário do terreno (Senhor João Roberto) que ali o tinha mandado abrir uma vala para escoar as águas do charco - que antes era um cabeço - com pareceres favoráveis para a construção de uma Discoteca Restaurante e Piscina.
Tendo-se em conta o furto ou roubo da cortiça, do sobreiro e o caso do individuo, que disse que estava às ordens do Senhor João Roberto, e até me quis disponibilizar o telemóvel, para poder confirmar - ver fotos em anexo.
Desse modo não se vislumbra que os requisitos da providência cautelar interposta para defesa dos meus legítimos interesses, se encontrem a ser cumpridos, e reconhecendo que em 2004, os mesmos retiraram a cortiça, cabe-me assim em vir queixa, pela cortiça do sobreiro, contra desconhecidos, recaindo fortes suspeitas sobre os visados.
E exigir para que sejam tomadas as medidas necessárias de TAL modo que os responsáveis possam vir a ser sujeitos a cumprir os requisitos que constam da providência cautelar.
Ou em contrário, que me venham a pagar o que é de minha pertença, meu património, o que me devem, e que o Estado tem o poder-dever de acautelar, pelo que caso não venham a ser tomadas outras medidas mais honrosas por parte do MP. Enquanto representante do Estado - Se esses serviços não vierem a proceder conforme a lei e o brio profissional assim o exigem, dessa falta, voltam a incorrer no crime pp. no Artº. 369 do CP. e vão ainda ser responsabilizados pelas consequências que poderão vir a resultar - quando em Maio o comprador da cortiça a for tirar.
Para que a queixa possa vir a ser bem acolhida, é necessário tornar-me assistente no processo, e pagar as respectivas guias, que passo desde já a solicitar - com carácter de urgência, para que possa vir a proceder ao seu pagamento.
Ao abrigo do disposto no Artº. 52 da Constituição da Republica Portuguesa, tenha-se em conta a urgência como o caso exige ser tratado pelas entidades competentes.
Pede Deferimento,
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva.
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