Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2012

PROVIDÊNCIA CAUTELAR !


- AOS  CUIDADOS DO SENHOR CHEFE DE GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA -
 
                                             (O Assessor: RAUL FARIAS)
 
 
Tribunal de Ponte de Sôr
Processo inicial: 10/04 GDABT
Processo: 29/12.6TAPSR
Melhor identificado: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/429.html
 
 

ASSUNTO: PROVIDÊNCIA CAUTELAR !


Na sequência da V/comunicação de 06-12-2012, importa em vir a dizer: de que não se vislumbra que o processo se possa vir a resolver com a intervenção por parte desse magistrado superior e o tempo assim o há-de vir a confirmar, e V. Exª. tem plena consciência disso mesmo.
 
O lesado-ofendido o queixoso ora requerente, continua assim - convicto de que só com a intervenção directa da Senhora Procuradora-Geral da República, poderá vir a ser reposta a legalidade democrática.
 
Desse modo, não resta margem para duvidas, que as delongas vão continuar a verificar-se, em beneficio dos visados para detrimento do lesado, pelo que perante a inoperância da justiça, em particular dos serviços do MP. de Ponte de Sôr - PARA MINIMIZAR OS PREJUÍZOS - foram tomadas as seguintes medidas cautelares:
 
                                                                                                                   
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva, 
residente na rua Quinta dos bicos, nº. 154, 
2205-714 (Tramagal)
 
Meus caros:
 
Representantes da Sociedade Construtora Sorense, Lda. Com sede na avenida da liberdade com o nº 86 em Ponte de Sôr - sócios gerentes, João Fernandes Feitinha, residente na Rua Soeiro Pereira Gomes nº 10 em Ponte de Sôr e Manuel António Lopes Fernandes, residente na Avenida Marginal nº 101 em Ponte de Sôr, INFORMA-SE: que perante a inoperância, por parte da justiça, até que essa se digne em vir a decidir sobre a causa - PARA MINIMIZAR OS PREJUÍZOS CAUSADOS - vou passar a fazer usufruto da propriedade - caso nada venha a ser dito - no prazo de prazo de (8) oito dias.
 
Pede deferimento,
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva
Segunda-feira 03 de Dezembro de 2012
 
 
Obs. Submeta-se o presente, ao conhecimento da Senhora Procuradora-Geral da República, e posterior anexação do mesmo-nos autos.

Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva
10-12-2012

https://id.sapo.pt/raulcaldeira
VER QUEIXA ORIGINAL: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/429.html
 
--- Mensagem encaminhada de Raul Caldeira <raulcaldeira@hotmail.com> --
Data: Mon, 10 Dec 2012 11:24:44 +0000
De: Raul Caldeira <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: PROVIDÊNCIA CAUTELAR !
Para: PGR <mailpgr@pgr.pt>
Cc: correio <correio@pontesor.tc.mj.pt>, Tribunal <pontesor.tc@tribunais.org.pt>
 
 
MENSAGEM ABAIXO RECEBIDA.....
 
 
 
Subject: Procº 772/1997 - Lº E - RECURSO CONTRA OS DESPACHOS, AO SUPERIOR HIERÁRQUICO- ARTº. 278 CPP.
Date: Thu, 6 Dec 2012 18:12:13 +0000
From: mailpgr@pgr.pt
To: raulcaldeira@hotmail.com

Exmº Senhor
Raúl Manuel Quina Caldeira Soares Silva
 
 

Reportando-me às exposições datadas de 15 e 19 de Novembro de 2012, dirigidas a esta Procuradoria-Geral da República, tenho a honra de informar V. Exa. que as mesmas foram enviadas ao Exmº Senhor Procurador da República Coordenador no Círculo Judicial de Abrantes, dado se tratar do imediato superior hierárquico da senhora magistrada de Ponte de Sôr, sendo por essa via o magistrado competente para a apreciação da reclamação hierárquica apresentada, nos termos do art.° 278.°, n.° 1, do Código de Processo Penal, bem como para a apreciação do solicitado no âmbito do NUIPC 278/12.7TAABT relativo a inquérito pendente nos serviços do M.P. de Abrantes.

Com os melhores cumprimentos.

 

 PEL’O CHEFE DO GABINETE

  

O Assessor

(Raul Farias)


publicado por CORRUPTOS às 17:02
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